Atrasou! É possível indenização na forma de aluguel mensal no caso de descumprimento do prazo de entrega do imóvel.
A Segunda Seção do STJ fixou 4 teses sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 996) relativas a contratos de compra de imóvel na planta no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida.